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Lei Complementar nº 882, de 25 de fevereiro de 2022

ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA E PAVIMENTAÇÃO - SEMOB


Art. 66. A Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação (SEMOB), tem como atribuições, planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à construção de obras públicas, a ela competindo: (Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 907, de 07 de julho de 2022).

I – coordenar o desenvolvimento de projetos e a execução de obras públicas a cargo do Município, por administração direta ou por meio de terceiros, competindo-lhe, ainda, a elaboração e a execução do orçamento referente a planos, programas e projetos de obras, pavimentação, infraestrutura, moradia e saneamento básico relativo ao sistema de drenagem;

II – coordenar a elaboração das políticas de estruturação de saneamento básico relativo ao sistema de drenagem no Município;

III – normatizar, monitorar e avaliar a realização de obras públicas;

IV – coordenar a fixação de metas e diretrizes que viabilizem a implementação de obras relativas aos sistemas viário e rodoviário municipal;

V – planejar, acompanhar e fiscalizar a execução de trabalhos topográficos e geotécnicos das obras municipais;

VI – planejar, implementar, executar e avaliar o processo de contratação de obras e serviços referentes aos planos, programas e projetos de obras de manutenção, saneamento básico relativo ao sistema de drenagem, pavimentação, infraestrutura e moradia, em colaboração com outros órgãos e entidades da Administração Municipal;

VII – planejar, implementar, avaliar e apoiar as atividades do Departamento de Desenvolvimento Distrital e da Divisão de Planejamento e Suporte as Residências Distritais, em colaboração com outros órgãos e entidades da Administração Municipal;

VIII – outras atividades correlatas.

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